IN COMPANY - Tomada de contas especial (TCE) e IN nº 101/2026-TCEES: instrução segura, gestão de riscos e prevenção de nulidades na administração pública municipal

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CURSO

 

Trilha de Aprendizagem para o curso “TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE) E IN Nº 101/2026-TCEES: INSTRUÇÃO SEGURA, GESTÃO DE RISCOS E PREVENÇÃO DE NULIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL” a ser ministrado pelo renomado e experiente Prof. Edilson Barboza, na modalidade presencial / In Company, conforme descrito abaixo.

 

1.APRESENTAÇÃO

 

A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo administrativo de exceção, instaurado para apurar responsabilidade por dano ao erário, quantificar o prejuízo e buscar o respectivo ressarcimento. No âmbito municipal, a complexidade do ciclo — desde as medidas administrativas antecedentes até a fase externa perante o Tribunal de Contas — expõe o processo a riscos de falhas de competência, documentação, prova, contraditório, quantificação, controle de prazos e encaminhamento.

A governança baseada em gestão de riscos, alinhada aos princípios e ao processo da ABNT NBR ISO 31000 e ao uso de técnicas de avaliação de riscos da ABNT NBR ISO 31010, permite identificar, analisar, avaliar e tratar preventivamente os riscos que comprometem a legalidade, a celeridade, a segurança jurídica e a efetividade do ressarcimento. A Análise Preliminar de Perigos (APP) é utilizada no curso como ferramenta didática para estruturar eventos, causas, consequências, controles, responsáveis, evidências e ações de tratamento.

O curso adota como referência específica a Instrução Normativa nº 101/2026-TCEES, publicada em 27/05/2026, que disciplina as medidas administrativas antecedentes, a instauração, a instrução, o contraditório, a atuação do Controle Interno, o encaminhamento e o processamento da Tomada de Contas Especial. O conteúdo não presume a aplicação de atos municipais que não foram fornecidos ou verificados.


2.PROCEDIMENTO METODOLÓGICO

O curso será desenvolvido com uma abordagem teórico-prática, combinando exposições dialogadas com a aplicação direta dos conceitos em oficinas. As atividades práticas correspondem a 25% da carga horária total, com exercícios de análise de casos, leitura orientada de fontes, construção de matrizes, uso de planilhas e apresentação dos resultados.


3.PÚBLICO ALVO

Servidores públicos municipais que atuam em Controle Interno, auditoria, corregedoria, gestão de contratos, convênios, transferências, patrimônio, contabilidade, finanças, prestação de contas e responsabilização. Advogados, administradores, contadores, gestores, ordenadores de despesas e demais profissionais interessados no tema também poderão participar, observadas as competências e atribuições definidas na legislação aplicável.


4.OBJETIVO

Capacitar os participantes a aplicar princípios e ferramentas de gestão de riscos para fortalecer a governança e a efetividade do processo de Tomada de Contas Especial (TCE), desde as medidas administrativas antecedentes até a fase externa, utilizando a ABNT NBR ISO 31000, a ABNT NBR ISO 31010, a técnica APP, a IN nº 101/2026-TCEES e Acórdãos do TCEES relacionados ao tema.

Ao final do curso, o aluno será capaz de:

  • Compreender o conceito, os objetivos, os pressupostos, as fases e os aspectos críticos do processo de Tomada de Contas Especial (TCE).
  • Aplicar os dispositivos da IN nº 101/2026-TCEES às medidas antecedentes, à instauração, à instrução, ao contraditório, ao Controle Interno e ao encaminhamento da TCE.
  • Dominar os princípios, a estrutura e o processo de gestão de riscos conforme a ABNT NBR ISO 31000, sem tratar essa norma técnica como substituta da legislação.
  • Identificar e selecionar técnicas de avaliação de riscos com base na ABNT NBR ISO 31010, com foco didático na Análise Preliminar de Perigos (APP).

• Identificar e analisar os principais riscos associados às medidas antecedentes, à instauração, à instrução, à atuação do Controle Interno e à fase externa/julgamento.


5.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Módulo 1: Fundamentos da Tomada de Contas Especial (TCE)

Conceito, finalidade, natureza excepcional e objetivos da TCE.

Pressupostos de instauração: dano ao erário, omissão no dever de prestar contas, recursos não comprovados, desfalque, perda de bens, pagamento indevido e ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico com dano.

Ciclo didático em cinco etapas: medidas administrativas antecedentes, instauração, instrução, análise pelo Controle Interno e fase externa/julgamento, sem confundir essa representação pedagógica com a divisão formal de fases da IN nº 101/2026.

Garantias constitucionais: legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, duração razoável do processo e princípios da Administração Pública.

Aplicação da IN nº 101/2026-TCEES como norma específica do curso, incluindo seus pressupostos, prazos, peças, controles e procedimentos.

Responsabilização de agentes públicos e privados, com individualização de conduta, dano e nexo, sem presumir dolo, culpa ou solidariedade.

Oficina/atividade prática de 1 hora: análise de decisões e situações didáticas que evidenciem falhas processuais. Os participantes deverão identificar o problema, associá-lo à etapa correspondente e indicar o controle que evitaria a falha.

 

Módulo 2: Introdução à Gestão de Riscos (ISO 31000)

Conceitos e definições de risco, governança, controle interno, evento, causa, consequência, controle e tratamento.

A estrutura da ABNT NBR ISO 31000: princípios, estrutura e processo, como referência metodológica.

O processo de gestão de riscos: comunicação e consulta, estabelecimento do contexto, identificação, análise, avaliação e tratamento dos riscos.

Monitoramento, análise crítica, registro e comunicação dos riscos ao longo do ciclo da TCE.

Integração entre governança, Controle Interno, auditoria, comissão/tomador, autoridade administrativa e Tribunal de Contas.

Oficina/atividade prática de 1 hora: definição do escopo e do contexto da gestão de riscos de um processo de TCE. Os participantes irão delinear objetivos, critérios, partes interessadas e limites de verificabilidade.

 

Módulo 3: Ferramentas de Avaliação de Riscos (ISO 31010 e APP)

Visão geral da ABNT NBR ISO 31010: técnicas para o processo de avaliação de riscos.

Aprofundamento na Análise Preliminar de Perigos (APP): conceito, aplicabilidade, etapas e limitações.

Definição de categorias de probabilidade, impacto/severidade e critérios de aceitabilidade.

Construção da matriz de riscos: níveis baixo, moderado, alto e crítico; risco inerente, controles existentes, efetividade e risco residual.

Identificação de riscos específicos da TCE: perda de prazo, notificação inválida, prova insuficiente, dano sem memória de cálculo, responsabilidade genérica, e-SISTCE incompleto e atualização normativa deficiente.

Oficina/atividade prática de 1 hora: construção da Matriz de Riscos APP para a fase de instauração da TCE. Os participantes deverão identificar riscos, causas, consequências, controles e nível de risco.

 

Módulo 4: Oficina Prática com Aplicação de Gestão de Riscos na TCE

Estratégias para o tratamento de riscos: evitar, reduzir, compartilhar ou aceitar, sempre com indicação do responsável, prazo, indicador e evidência.

Desenvolvimento de planos de ação e monitoramento dos controles preventivos, detectivos e corretivos.

Integração da matriz de riscos à rotina das comissões/tomadores de TCE, do Controle Interno e das unidades administrativas.

Estudos de caso simulados: omissão de contas, possível pagamento indevido, bem patrimonial desaparecido e execução irregular de recurso.

Oficina/atividade prática de 1 hora: construção completa da Matriz de Riscos APP para as demais etapas da TCE — instrução, análise pelo Controle Interno e fase externa/julgamento. Os grupos irão propor ações de tratamento e apresentar os resultados para discussão e consolidação.


6.CARGA HORÁRIA, DATAS E HORÁRIOS

Carga Horária: 16 horas.

Datas: 05 e 06 de outubro de 2026.

Horário: a definir pela Prefeitura Municipal de Pancas/ES.

 


7.SOBRE O PROFESSOR

 

EDILSON BARBOZA

 

  • Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), com atuação no órgão desde 1995.
  • Mestre em Ciências Contábeis.
  • Especialista em Administração Pública pela UFES e em Auditoria pela PUC-MG.
  • Graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
  • Possui experiência como Secretário de Estado, Auditor-Geral do Estado, dirigente e presidente de autarquias, Subsecretário e Assessor Especial.
  • Atuação em Controle Interno, auditoria, governança, gestão de riscos, integridade e Administração Pública.
  • Professor e instrutor em instituições e eventos voltados à capacitação de agentes públicos.